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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 5º

O encerramento das atividades do Grupo de Trabalho se dará mediante a apresentação de relatório final constando a análise e a proposição das medidas necessárias à solução das questões apontadas na Decisão nº 2107/2015 – TCDF, mediante a apresentação, obrigatória, de plano de ação para implementação das medidas propostas, que contenha:

I

cronograma de atividades;

II

mapeamento da sequência de procedimentos que devem ser executados;

III

prazo de execução das medidas;

IV

indicação dos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das ações.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015