Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O encerramento das atividades do Grupo de Trabalho se dará mediante a apresentação de relatório final constando a análise e a proposição das medidas necessárias à solução das questões apontadas na Decisão nº 2107/2015 – TCDF, mediante a apresentação, obrigatória, de plano de ação para implementação das medidas propostas, que contenha:
I
cronograma de atividades;
II
mapeamento da sequência de procedimentos que devem ser executados;
III
prazo de execução das medidas;
IV
indicação dos órgãos e/ou entidades responsáveis pela execução das ações.