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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 4º

Para auxiliar no desenvolvimento das atividades do grupo, em razão das especificidades da Decisão nº 2107/2015 – TCDF, poderão ser organizados Subgrupos de Trabalho entre os órgãos e entidades arrolados no artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015