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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá iniciar suas atividades em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.

§ 1º

O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 60 dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

§ 2º

A Coordenação do Grupo de Trabalho deverá informar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca da instauração dos trabalhos, bem como prestar esclarecimentos que forem requeridos.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015