Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho deverá iniciar suas atividades em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.
§ 1º
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 60 dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2º
A Coordenação do Grupo de Trabalho deverá informar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca da instauração dos trabalhos, bem como prestar esclarecimentos que forem requeridos.