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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Casa Civil do Distrito Federal - CACI;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

III

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH;

IV

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;

V

Secretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB;

VI

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;

VII

Subsecretaria de Ordem Pública e Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social – SOPS/SSP;

VIII

Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde;

IX

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;

X

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XI

Agência de Fiscalização – AGEFIS;

XII

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;

XIII

Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XIV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional – CODHAB;

XV

Departamento de Estradas de Rodagem – DER;

XVI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

XVII

Polícia Militar do Distrito Federal (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37052 de 11/01/2016)

XVIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37052 de 11/01/2016)

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Casa Civil do Distrito Federal.

§ 2º

Os representantes do Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º, §2º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015