Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Casa Civil do Distrito Federal - CACI;
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
III
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH;
IV
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;
V
Secretaria de Estado de Mobilidade – SEMOB;
VI
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
VII
Subsecretaria de Ordem Pública e Social, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social – SOPS/SSP;
VIII
Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde;
IX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;
X
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XI
Agência de Fiscalização – AGEFIS;
XII
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XIII
Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
XIV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional – CODHAB;
XV
Departamento de Estradas de Rodagem – DER;
XVI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
XVII
Polícia Militar do Distrito Federal (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37052 de 11/01/2016)
XVIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37052 de 11/01/2016)
§ 1º
A coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Casa Civil do Distrito Federal.
§ 2º
Os representantes do Grupo de Trabalho deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.