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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF, com o objetivo de propor soluções aos problemas relacionados à fiscalização ambiental.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36741 /2015