Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36741 de 10 de Setembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF, com o objetivo de propor soluções aos problemas relacionados à fiscalização ambiental.