Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
O Comitê de que trata este Decreto deve aprovar e publicar, em página oficial do Governo de Brasília, de fácil acesso, mapa com indicação das áreas críticas de expansão da grilagem de terras no Distrito Federal, para consulta permanente pelo cidadão.