Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
As empresas concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica e os demais entes da Administração Pública do Distrito Federal devem fornecer ao Comitê, sempre que possível, as informações cadastrais necessárias à identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventuais ocupações e parcelamentos que contrariem a legislação urbanística, fundiária e ambiental federal e distrital.