Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
A Junta de Controle Operacional, órgão integrante do Comitê de Governança Territorial do Distrito Federal, é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e composta por:
I
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
II
Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III
Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF e;
IV
Subsecretaria da Ordem Pública e Social – SOPS.