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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015

Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Junta de Controle Operacional, órgão integrante do Comitê de Governança Territorial do Distrito Federal, é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e composta por:

I

Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

II

Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;

III

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF e;

IV

Subsecretaria da Ordem Pública e Social – SOPS.