Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
O Comitê deve realizar reuniões ordinárias, na primeira semana de cada mês, para articular e definir o cronograma de atividades, contendo datas, prazos, competência de cada ente, modo de operacionalização e avaliação das ações.
§ 1º Para maior eficiência das ações do caput, podem ser requisitados representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal para participar de reuniões do Comitê, de acordo com a necessidade e a natureza das ações pretendidas.
§ 2º O Coordenador-Geral do Comitê pode, de ofício, ou mediante provocação dos demais membros, convocar reuniões em caráter extraordinário, a fim de promover e articular ações conjuntas.