Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015

Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compõem o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal os titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF;

II

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH/DF;

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social – SSP/DF;

IV

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF;

VI

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

VII

Agência de Fiscalização – AGEFIS/DF.

VIII

Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/DF;

IX

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – BRASÍLIA AMBIENTAL e

X

Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF.

XI

Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37787 de 21/11/2016)

XII

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38727 de 20/12/2017) § 1º A Coordenação Geral do Comitê de que trata este Decreto cabe à Casa Civil. § 2º Os titulares dos órgãos e entidades mencionados deste artigo podem indicar suplente para participar das atividades do Comitê.