Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Compõem o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal os titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF;
II
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH/DF;
III
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social – SSP/DF;
IV
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF
V
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF;
VI
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VII
Agência de Fiscalização – AGEFIS/DF.
VIII
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/DF;
IX
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – BRASÍLIA AMBIENTAL e
X
Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF.
XI
Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37787 de 21/11/2016)
XII
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38727 de 20/12/2017)
§ 1º A Coordenação Geral do Comitê de que trata este Decreto cabe à Casa Civil.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades mencionados deste artigo podem indicar suplente para participar das atividades do Comitê.