Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36694 de 25 de Agosto de 2015
Cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
A comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria do Distrito Federal, deve coordenar a execução de campanhas informativas e educativas, de caráter preventivo, visando coibir o uso e o parcelamento irregular do solo âmbito do Distrito Federal, nos termos da competência estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 36.451, de 15 de abril de 2015.