Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36690 de 24 de Agosto de 2015
Altera o artigo 3º, o inciso VI, do art. 4º e artigo 5º do Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014, e o caput do artigo 31 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 31 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo Único, e conterá o seguinte: .................................................................................................................................................."