Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.