JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977

Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.