Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Fica o Administrador Regional do Gama responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuiio das demais responsabilidades nele contidas.