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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977

Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências

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Art. 7º

- Fica o Administrador Regional do Gama responsável pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuiio das demais responsabilidades nele contidas.