Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Administração Regional do Gama.