Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Ao Administrador Regional do Gama cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
baixar normas complementares necessárias ao funcionamento da Feira Permanente:
II
propor Tabela de Preços a serem cobrados pela utilização de áreas, boxes e lojas da Feira, bem como a sua atualização;
III
celebrar e rescindir termos de ocupação de boxes, áreas e lojas da Feira, ouvida a Procuradoria Geral;
IV
aplicar sanções a feirantes infratores.