Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Ao Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, diretamente subordinado ao Administrador Regional do Gama, cabe o desempenho das seguintes atribuições especificas:
I
propor a rescisão de termos de ocupação de áreas destinadas ao comércio na Feira Permanente do Gama,
II
propor a aplicação de sanções aos feirantes infratores;
III
executar outras atividades necessárias ao efetivo funcionamento da Feira.