Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Fica criada, na Administração Regional do Gama, a Função em Comissão de Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, Simbolo FC - 5.