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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977

Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências

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Art. 3º

- Fica criada, na Administração Regional do Gama, a Função em Comissão de Chefe do Serviço de Administração da Feira Permanente, Simbolo FC - 5.