Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977
Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica criado na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente.