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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3669 de 28 de Abril de 1977

Cria na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente e da outras providências

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Art. 1º

- Fica criado na Administração Regional do Gama, o Serviço de Administração da Feira Permanente.