Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 36646 de 04 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.001.462/2015, 053.000.809/2015, 380.0001.035/2015, 113.010.654/2015 e 113.010.655/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de agosto de 2015.


Art. 1º

Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor R$ 4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais) para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36646 de 04 de Agosto de 2015