Decreto do Distrito Federal nº 36646 de 04 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.001.462/2015, 053.000.809/2015, 380.0001.035/2015, 113.010.654/2015 e 113.010.655/2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de agosto de 2015.
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, ao Departamento de Estradas e Rodagens – DER e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor R$ 4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil reais) para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG