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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.

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Art. 6º

O Distrito Federal, por meio da SEAGRI, poderá firmar com entidades sem fins lucrativos convênios, termo de permissão de uso e outros ajustes previstos na legislação, adequados à ocupação dos espaços, manutenção e modernização das instalações do PAGT, de acordo com a destinação e o regulamento do Parque.