Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regulamento do PAGT deverá prever áreas para as seguintes atividades e segmentos produtivos:
I
bovinocultura;
II
equinocultura, atividades equestres e de equídeos;
III
ovinocultura;
IV
apicultura;
V
pequenos animais, de produção e de companhia;
VI
prestadores de serviços;
VII
ensino e capacitação;
VIII
empresas do setor agropecuário;
IX
empresas do ramo de alimentação;
X
instituições públicas Distritais e Federais; e
XI
instituições privadas sem fins lucrativos relacionadas ao setor agropecuário.
Parágrafo único
O regulamento deverá prever o rateio de despesas comuns necessárias ao funcionamento e manutenção do PAGT, assim como os critérios e valores a serem cobrados para realização de eventos e demais atividades.