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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.

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Art. 5º

O regulamento do PAGT deverá prever áreas para as seguintes atividades e segmentos produtivos:

I

bovinocultura;

II

equinocultura, atividades equestres e de equídeos;

III

ovinocultura;

IV

apicultura;

V

pequenos animais, de produção e de companhia;

VI

prestadores de serviços;

VII

ensino e capacitação;

VIII

empresas do setor agropecuário;

IX

empresas do ramo de alimentação;

X

instituições públicas Distritais e Federais; e

XI

instituições privadas sem fins lucrativos relacionadas ao setor agropecuário.

Parágrafo único

O regulamento deverá prever o rateio de despesas comuns necessárias ao funcionamento e manutenção do PAGT, assim como os critérios e valores a serem cobrados para realização de eventos e demais atividades.