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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.

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Art. 4º

São atribuições do Conselho Gestor do PAGT:

I

elaborar e aprovar o regulamento do PAGT;

II

elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;

III

aprovar o calendário anual de grandes eventos realizados no PAGT;

IV

fiscalizar o cumprimento do regulamento do Parque;

V

acompanhar e fiscalizar pagamento do rateio de despesas e a aplicação dos recursos arrecadados;

VI

acompanhar as licitações, chamamentos públicos e outros processos de seleção de entidades e atividades a serem desenvolvidas no PAGT.

Parágrafo único

As atividades dos membros do Conselho Gestor do PAGT são consideradas serviço público relevante, não remunerado.