Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Conselho Gestor do PAGT:
I
elaborar e aprovar o regulamento do PAGT;
II
elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;
III
aprovar o calendário anual de grandes eventos realizados no PAGT;
IV
fiscalizar o cumprimento do regulamento do Parque;
V
acompanhar e fiscalizar pagamento do rateio de despesas e a aplicação dos recursos arrecadados;
VI
acompanhar as licitações, chamamentos públicos e outros processos de seleção de entidades e atividades a serem desenvolvidas no PAGT.
Parágrafo único
As atividades dos membros do Conselho Gestor do PAGT são consideradas serviço público relevante, não remunerado.