Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015
Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho Gestor do PAGT, instância colegiada, com função de orientação estratégica, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do Parque, composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e instituições:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
II
Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDS;
III
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IV
Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;
V
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER DF;
VII
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Brasília - SENAR DF;
VIII
Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa em Brasília - SEBRAE DF;
IX
4 (quatro) instituições da sociedade civil sem fins lucrativos com objeto pertinente à atividade agropecuária.
§ 1º
A presidência do Conselho Gestor do PAGT caberá ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
§ 2º
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Brasília - SENAR DF e o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa em Brasília - SEBRAE DF serão convidados a participar do Conselho.
§ 3º
As 4 (quatro) instituições da sociedade civil sem fins lucrativos com objeto pertinente à atividade agropecuária serão convidadas a participar do Conselho, conforme definição pelos membros que compõem a Administração Pública do Distrito Federal.
§ 4º
Os órgãos e instituições indicarão seus representantes à SEAGRI no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 5º
O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.