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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36644 de 04 de Agosto de 2015

Dispõe sobre o Parque de Exposições Agropecuárias Granja do Torto - PAGT, sobre o Regulamento do PAGT e sobre o Conselho Gestor.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho Gestor do PAGT, instância colegiada, com função de orientação estratégica, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do Parque, composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e instituições:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

II

Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável - SEDS;

III

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

IV

Secretaria de Estado de Turismo – SETUR;

V

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

VI

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER DF;

VII

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Brasília - SENAR DF;

VIII

Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa em Brasília - SEBRAE DF;

IX

4 (quatro) instituições da sociedade civil sem fins lucrativos com objeto pertinente à atividade agropecuária.

§ 1º

A presidência do Conselho Gestor do PAGT caberá ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

§ 2º

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Brasília - SENAR DF e o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa em Brasília - SEBRAE DF serão convidados a participar do Conselho.

§ 3º

As 4 (quatro) instituições da sociedade civil sem fins lucrativos com objeto pertinente à atividade agropecuária serão convidadas a participar do Conselho, conforme definição pelos membros que compõem a Administração Pública do Distrito Federal.

§ 4º

Os órgãos e instituições indicarão seus representantes à SEAGRI no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

§ 5º

O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.