Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36642 de 31 de Julho de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.
Art. 3º
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional constante do Anexo Único, exonerando os atuais ocupantes.
Parágrafo único
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 36.641, de 31 de julho de 2015.