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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015

Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento e decidirá por maioria simples de seus membros com direito a voz e a voto.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36623 /2015