Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015
Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros titulares e suplentes do CCPTM/DF são designados por ato próprio do Governador do Distrito Federal, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º
Os representantes não-governamentais têm mandato de dois anos, renovável por igual período, a contar da data da sua designação, sendo vedada a recondução por mais de dois mandatos consecutivos.
§ 2º
Podem ser convidadas a participar das reuniões e discussões do Conselho e colaborar para a realização de suas atribuições, entidades nacionais e estrangeiras, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas com conhecimento e interesse no ponto da pauta.