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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015

Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF atuar como secretaria administrativa do CCPPTM/DF, com as atribuições de:

I

prestar apoio logístico, técnico e administrativo;

II

preparar a pauta e encaminhar os documentos necessários aos conselheiros em prazo hábil para a sua análise;

III

publicar as pautas, registros, recomendações e resultados das reuniões em sítio próprio na Rede Mundial de Computadores; e

IV

dar encaminhamento às diligências emanadas do Conselho e demais órgãos oficiais.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 36623 /2015