Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015
Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF atuar como secretaria administrativa do CCPPTM/DF, com as atribuições de:
I
prestar apoio logístico, técnico e administrativo;
II
preparar a pauta e encaminhar os documentos necessários aos conselheiros em prazo hábil para a sua análise;
III
publicar as pautas, registros, recomendações e resultados das reuniões em sítio próprio na Rede Mundial de Computadores; e
IV
dar encaminhamento às diligências emanadas do Conselho e demais órgãos oficiais.