JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015

Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Integram também o Conselho, na condição de Conselheiros Convidados, com direito a voz e sem direito a voto e com assento à mesa de coordenação dos trabalhos, um representante titular e um suplente do seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

II

Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

III

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IV

Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF/PROMAI;

V

Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; e

VI

Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – COARIDE/ SUDECO

Parágrafo único

Os Conselheiros Convidados de que trata este Decreto serão indicados pela Autoridade competente de cada órgão ou entidade ao Governador do Distrito Federal, e este os designará por ato próprio no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36623 /2015