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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36623 de 21 de Julho de 2015

Institui o Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal – CCPPTM/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal:

I

acompanhar a implementação e sugerir recomendações para as políticas de preservação e planejamento territorial e metropolitano;

II

propor medidas de articulação entre programas, projetos e atividades relativos à execução das políticas de preservação e de planejamento territorial e metropolitano;

III

propor projetos, pesquisas e estudos relativos à gestão do território, paisagem urbana, preservação e salvaguarda dos bens tombados;

IV

propor metodologias de análise, participação, consulta e levantamento de necessidades coletivas, sociais e comunitárias relativas às políticas de preservação e de planejamento territorial e metropolitano;

V

sugerir recomendações sobre projetos, programas, estudos e ações relativos às políticas de preservação e de planejamento territorial e metropolitano;

VI

propor ações conjuntas com os municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, em especial com os municípios limítrofes ao Distrito Federal, para subsidiar a gestão permanente do processo de planejamento territorial e metropolitano e de tomada de decisão relativas às funções públicas de interesse comum.

Parágrafo único

As atribuições constantes do caput deste artigo não se sobrepõem às competências do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN insertas no art. 219 do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 36623 /2015