Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 36620 de 21 de Julho de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação periódica de dados e informações de segurança pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.388, de 28 de maio de 1996.