Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36620 de 21 de Julho de 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação periódica de dados e informações de segurança pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social fica autorizada a promover, em conjunto com as demais instituições de segurança, encontros com a imprensa e entidades interessadas para fins de difusão das informações.