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Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36620 de 21 de Julho de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação periódica de dados e informações de segurança pública que especifica.

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Art. 5º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, o Comitê Gestor de Dados e Informações sobre Segurança Pública, composto por um representante titular e um suplente indicados pelo representante dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo regulamentado pelo(a) Portaria 34 de 05/06/2017)

I

Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, por meio da Subsecretaria de Gestão da Informação, que o presidirá;

II

Polícia Civil do Distrito Federal;

III

Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

V

Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

§ 1º

Ao Comitê de que trata o caput deste artigo caberá:

I

sugerir ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social a divulgação de dados e informações adicionais ao rol constante dos Anexos I e II deste Decreto;

II

acompanhar a divulgação dos dados e informações;

III

sugerir ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social a adoção de ações direcionadas ao aumento da transparência dos dados e informações sobre segurança pública; e

IV

encaminhar relatório semestral acerca do cumprimento deste Decreto e das atividades e ações dele decorrentes ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, que o remeterá ao Governador.

§ 2º

O Comitê de que trata o caput deste artigo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por solicitação de um dos integrantes.

§ 3º

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG 5. Número de chamadas atendidas na CIADE – Chamadas envolvendo situações não criminais. 1.2. recursos materiais: a) edificações públicas (Enumerar os projetos programados para o exercício, informando o que foi realizado no trimestre e a situação em que se encontram.); b) viaturas e equipamentos (Discriminar o que foi realizado no trimestre no que tange aos itens mais significativos.)