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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015

Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017

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Art. 5º

O Coordenador do PPV deverá, em 90 dias contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Chefe do Poder Executivo plano de trabalho detalhado das ações que o comporão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36619 /2015