Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015
Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador do PPV deverá, em 90 dias contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Chefe do Poder Executivo plano de trabalho detalhado das ações que o comporão.