Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015
Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução do PPV, trabalharão sob regime de integração:
I
Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social;
II
Polícia Militar do Distrito Federal;
III
Polícia Civil do Distrito Federal;
IV
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
V
Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
VI
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)
§ 1º
Também participarão diretamente do PPV órgãos e entidades afetos à resolução das demandas apresentadas no curso de sua execução.
§ 2º
As estratégias e as ações voltadas à execução do PPV serão conduzidas a partir dos seguintes pressupostos:
I
responsabilização e transparência;
II
identificação de estratégias e de ações nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais; e
III
estímulo à participação social.