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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015

Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017

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Art. 3º

Para a execução do PPV, trabalharão sob regime de integração:

I

Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social;

II

Polícia Militar do Distrito Federal;

III

Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

V

Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

VI

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44247 de 16/02/2023)

§ 1º

Também participarão diretamente do PPV órgãos e entidades afetos à resolução das demandas apresentadas no curso de sua execução.

§ 2º

As estratégias e as ações voltadas à execução do PPV serão conduzidas a partir dos seguintes pressupostos:

I

responsabilização e transparência;

II

identificação de estratégias e de ações nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais; e

III

estímulo à participação social.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 36619 /2015