Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015
Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o atingimento dos objetivos descritos no artigo anterior, serão desenvolvidas ações na área de segurança pública bem como implantados programas intersetoriais, observadas as seguintes diretrizes:
I
proteção e promoção dos direitos humanos;
II
valorização dos profissionais de segurança pública;
III
prevenção e repressão policiais qualificadas e dirigidas;
IV
adequação de estruturas administrativas, órgãos, entidades, sistemas de informação, inteligência e comunicação, protocolos e metodologias;
V
fortalecimento de programas de prevenção à violência e à criminalidade; e
VI
qualificação da gestão da segurança pública por meio de indicadores de desempenho e de resultado.