JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015

Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o atingimento dos objetivos descritos no artigo anterior, serão desenvolvidas ações na área de segurança pública bem como implantados programas intersetoriais, observadas as seguintes diretrizes:

I

proteção e promoção dos direitos humanos;

II

valorização dos profissionais de segurança pública;

III

prevenção e repressão policiais qualificadas e dirigidas;

IV

adequação de estruturas administrativas, órgãos, entidades, sistemas de informação, inteligência e comunicação, protocolos e metodologias;

V

fortalecimento de programas de prevenção à violência e à criminalidade; e

VI

qualificação da gestão da segurança pública por meio de indicadores de desempenho e de resultado.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 36619 /2015