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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36619 de 21 de Julho de 2015

Legislação correlata - Decreto 38370 de 27/07/2017

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Art. 1º

Fica instituído o Pacto pela Vida - PPV, como um conjunto de estratégias e ações do Governo do Distrito Federal voltados à segurança pública e à paz social, que será conduzido pelo Governador do Distrito Federal e coordenado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.

Parágrafo único

O PPV terá os seguintes objetivos específicos:

I

redução dos crimes violentos letais intencionais;

II

redução dos crimes violentos contra o patrimônio;

III

aumento da confiança da população nas instituições de segurança pública e melhoria da prestação do serviço público de segurança; e

IV

diminuição da vulnerabilidade social por meio da promoção da paz social e de políticas de prevenção de violências.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto do Distrito Federal 36619 /2015