Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36612 de 16 de Julho de 2015
Altera o caput, o artigo 2º e os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .......................................................................................... I – Gerir os estudos e os projetos necessários à implantação e ao funcionamento do PTCD; ..................................................................................................................... III – Definir o escopo do trabalho e os critérios para selecionar e contratar a entidade gestora do PTCD; IV – Dispor sobre o funcionamento do PTCD e o custeio de suas atividades, bem como sobre as providências necessárias à execução do trabalho; V – Emitir critérios e orientar a alocação das áreas do PTCD; ..................................................................................................................... VII – Emitir relatórios semestrais sobre o funcionamento do PTCD e sobre as decisões tomadas e providências adotadas."