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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36612 de 16 de Julho de 2015

Altera o caput, o artigo 2º e os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD” e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento: I – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação; II – Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; III – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; IV – Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; V – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE DF; VI – Universidade de Brasília – UnB; VII – Universidade Católica de Brasília – UCB; e VIII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Parágrafo único. As entidades que não integram a Administração Pública do Distrito Federal participarão como convidadas."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36612 /2015