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Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015

Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.

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Art. 62

É proibida, no Distrito Federal, a vacinação de suínos e das demais espécies suscetíveis contra a peste suína clássica (PSC).

Parágrafo único

De acordo com a situação epidemiológica apresentada, o SVO/DF poderá, exclusivamente através de seu corpo técnico, realizar a vacinação emergencial contra Peste Suína Clássica (PSC) mediante autorização expressa e nas condições estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).