Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 62
É proibida, no Distrito Federal, a vacinação de suínos e das demais espécies suscetíveis contra a peste suína clássica (PSC).
Parágrafo único
De acordo com a situação epidemiológica apresentada, o SVO/DF poderá, exclusivamente através de seu corpo técnico, realizar a vacinação emergencial contra Peste Suína Clássica (PSC) mediante autorização expressa e nas condições estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).